direito

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Tributo é toda prestação obrigatória criada por lei que só poderá ser cobrada por órgãos públicos, em moeda nacional que seguem rigidamente os termos expressos em lei. Tributo é o gênero e os impostos a taxas e contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios, contribuições especiais são espécies de tributo. A função do tributo é arrecadar dinheiro visando o equilíbrio federativo.
Impostos é espécie de tributo destinado a orçamentos públicos.
Taxas é uma espécie de remuneração por serviços prestados pelo Estado em beneficio do contribuinte podendo ser taxa de policia que tem significado de fiscalização ou taxa de serviço é um serviço publico.
Contribuições de melhoria são cobradas uma única vez proporcional a uma obra publica que valoriza um imóvel.
Empréstimos Compulsórios são empréstimos criados pela União obrigatória para despesas de ultima hora.
Contribuições Especiais são destinadas a áreas sociais pagas pelas empresas.
O poder de cada Federação tem autonomia prevista na Constituição para a competência tributaria (competência e o poder de criar tributos) e capacidade tributaria (cuidar e limitar).
A competência pode ser: competência privativa atribuída exclusivamente a um ente público;
Competência residual: autoriza a criação de novos impostos.
Competência especial: para cobrar o empréstimo compulsório para União Federal.
Competência comum: todos podem cobrar e partilham de produto de arrecadação.
Os princípios constitucionais são limitações do poder que orientam o interprete da lei na aplicação e criação dos tributos
Princípios Estrita Legalidade: Lei existente que regulamenta a cobrança de tributo.
Principio da Anterioridade: um tributo novo só pode ser cobrado no exercício seguinte. ( um ano) ou nonagésimal ( noventa dias ) que é o caso das contribuições sociais.
Principio da Capacidade Tributiva: cada pessoa paga de acordo com a capacidade financeira, a tributação não pode levar ninguém a miséria ou a perda de bens.
Princípio

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