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4778 palavras 20 páginas
Direito Civil V

Direito de Família: A CF de 88, superando paradigmas clássicos passou a admitir, expressamente três formas de família:
a) Casamentária: família proveniente do casamento, originária; a base;
b) Decorrente de União Estável: família reconhecida pela sociedade, não proveniente do casamento; família secundária mas de igual importância;
c) Monoparental: estabelecida entre um de seus genitores e sua prole;
d) Família Recomposta: aquele que á a união entre pais com filhos de casamento anterior.
Outros tipos de família (sem amparo CF);
e) Família homoafetiva: união entre pessoas do mesmo sexo;
f) Família anaparental: convívio entre pessoas (parentes ou não) sem a presença dos pais;
g) Família pluriparental ou reconstituídas: cônjuges trazem filhos de outros relacionamentos;
h) Família paralela: concubinas.
i) Família extensa ou ampliada: parentes próximos, vínculos de afinidade e afetividade;
j) Família substituta: artigo 28, ECA – ocorre por meio da guarda, tutela ou adoção;
k) Família eudonista: ser humano em busca da felicidade;
Obs: A família deixou de ser o núcleo econômico e de reprodução para ser espaço de afeto e amor;

Conceito de Família: “aquela que abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que, procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como, as pessoas unidas pela afinidade e pela adoção” (GONÇALVES, 2010). É ente despersonalizado, cuja definição é ditada pelo vinculo de afetividade (principal característica para a definição de família) que une as pessoas, não cabendo ao Estado definir, mas tão somente reconhecer esses núcleos familiares.
A família não é dotada de personalidade jurídica (sujeito de direito). Até o inicio do século XIX prevalecia o casamento aliança (união entre famílias). No século XX passou-se a privilegiar o casamento por amor.
Na década de 80 surgem as famílias de segunda e terceira núpcias, bem como a figura da união estável. Atualmente o conceito de família é sócio afetivo

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