direito

754 palavras 4 páginas
Antes de passar à análise das alternativas, vamos esquematizar o enunciado.

FURTO
ROUBO
EXTORSÃO
Praticado
10/01/2000
25/11/2001
30/05/2003
Sentença condenatória
20/11/2001
30/01/2002
20/08/2004
TJ da sentença cond.
31/03/2002
10/06/2003
10/06/2006

A questão em análise foi apontada como incorreta por diversos cursinhos preparatórios, mas a FGV não deferiu os recursos contra ela interpostos.
Como a questão não se resumiu a cobrar texto literal de lei, surgiu a divergência. Isso porque não é pacífico o conceito de maus antecedentes, dado que, diferente da reincidência, não há nenhum dispositivo legal que delineie seus contornos.

Basicamente, podemos apontar os seguintes posicionamentos:
a) em decorrência do princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado como detentor de maus antecedentes o réu cuja sentença condenatória já tenha transitado em julgado;
b) não há necessidade do trânsito em julgado para efeitos da existência de maus antecedentes. O trânsito em julgado de uma sentença condenatória só tem relevância para fins de reincidência. Esse é o posicionamento adotado pela FGV na questão.

De posse desses conhecimentos, vejamos as alternativas para resposta.

A alternativa “A” está incorreta, integralmente. Na sentença do crime de furto, Tício sequer havia praticado o crime de roubo, não podendo ser considerado, consequentemente, como portador de maus antecedentes. Também na sentença do crime de roubo, Tício não poderia ser considerado reincidente, pois praticou o novo crime (roubo) quando ainda não havia transitado em julgado a sentença que o condenou pelo primeiro (furto).
Não podemos deixar de lembrar, que a reincidência só ocorre quando o agente pratica novo crime, depois do trânsito em julgado de sentença que o tenha condenado por crime anterior, nos termos do art. 63 do Código Penal:

Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País

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