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A GESTÃO COLETIVA DOS DIREITOS AUTORAIS

INTRODUÇÃO

Os direitos autorais são espécies da propriedade intelectual. Os direitos autorais protegem, entre outros aspectos, a exclusividade dos autores na utilização, publicação e reprodução de suas criações literárias, científicas e artísticas. Já os direitos conexos são os responsáveis pela tutela das garantias dos que, de alguma forma menos direta, participaram dessa criação. Tais direitos fazem parte da propriedade intelectual e são, atualmente, regulamentados pela Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, intitulada Lei do Direito Autoral (LDA), a qual garante tanto a questão patrimonial, como a moral de uma criação literária, científica e artística. DESENVOLVIMENTO No Brasil, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é o responsável pela gestão coletiva dos direitos autorais. Essa entidade é uma sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, portanto, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73, e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98. A utilização pública de uma obra artística exige o pagamento da contraprestação autoral, sob pena de infringir a legislação brasileira, devendo ser aplicadas ao inadimplente diversas sanções legais. Para auxiliar os titulares de tais direitos na cobrança de sua retribuição autoral, a LDA, no que diz respeito à música, manteve instituído o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), entidade sem fins lucrativos, para a arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais. Tal instituição é, atualmente, administrada por nove associações de gestão coletiva dos direitos autorais da música.

O modelo vigente adota a livre fixação dos valores no mercado e a livre negociação com os compradores, o que pode ser

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