DIREITO

524 palavras 3 páginas
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Goiânia, 11/06/2013
Disciplina: Direito Empresarial

Classificação dos Títulos de Crédito

Classificação quanto ao modelo
Podem ser vinculados ou livres.
Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex.: cheque.
Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Ex.: letra de câmbio e nota promissória.

Classificação quanto à estrutura
Podem ser ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
Ordem de pagamento: por esta estrutura o saque cambial dá origem a três situações distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa pague; sacado, que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que recebe o valor descrito no título. Ex.: letra de câmbio, cheque.
Promessa de pagamento: envolve apenas duas situações jurídicas: promitente, que deve, e beneficiário, o credor que receberá a dívida do promitente. Ex.: nota promissória.

Classificação quanto às hipóteses de emissão
Podem ser causais ou não-causais (também chamados de abstratos).
Títulos causais: Um título causal somente pode ser emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como causa possível para sua emissão: uma duplicata, por exemplo, somente poderá ser emitida em decorrência de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços; o conhecimento de frete, em decorrência de transporte de mercadorias, etc.
Títulos não-causais: No caso do título não causal, ou abstrato – como o cheque e a nota promissória, a lei não elegeu hipótese de emissão, podendo representar uma obrigação de qualquer natureza quando do momento de sua criação. Um cheque, por exemplo, pode ser emitido para efetuar a compra de uma mercadoria, pagamento de aluguel ou de uma dívida, etc.

Classificação quando à circulação
Podem ser ao portador ou nominativos.
Títulos ao portador: são aqueles que não identificam o credor, sendo

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