direito

5642 palavras 23 páginas
O QUE É PESSOA JURÍDICA?

CONCEITO

Conjunto de pessoas ou bens determinados à uma finalidade, a que o direito oferece aptidão para ser possuidor de direitos e obrigações na ordem civil, com bens distintos de cada um de seus membros. A concepção de pessoa jurídica foi sintetizada do Direito Canônico ao esquadrinhar a definição jurídica da igreja, que não se misturava na pessoa de seus fiéis ou oficiantes, levando-os à conceito de seres coletivos.
Vejamos o que dizem alguns doutrinadores:
Diz SILVO VENOSA (Direito Civil – Parte Geral): “Há interesses e tarefas que não podem ser realizados apenas pelo indivíduo, por uma única pessoa ou por um grupo de pessoas, porque ultrapassam as forças do próprio indivíduo. Para a realização desses interesses, atribui-se capacidade a um grupo de pessoas ou a um patrimônio, para que eles, superando a efemeridade da vida humana e transpondo-se acanhados limites das possibilidades da pessoa natural, possam atingir determinados objetivos. Desse modo, assim como se atribui capacidade à chamada pessoa natural - o indivíduo -, atribui-se personalidade a esse grupo de pessoas ou a um conjunto patrimonial criado em busca de um fim.
Assim como se atribui à pessoa humana capacidade jurídica, da mesma forma se atribui capacidade a essas entidades que se distanciam da pessoa individual para formar o conceito de pessoa jurídica.” Desse pressuposto verificamos que a agregação é da essência humana. Desde tribos primitivas, até os dias de hoje, as pessoas, por precisão de convivência, anseiam por unir forças ou formas coletivas para alcançarem um objetivo comum, que de forma isolada não seria alcançado.
O direito, por ser peculiar à vida em sociedade, não poderia se colocar indiferente a esta realidade, passando a regular esses grupos, dando-lhes personalidade jurídica, para serem sujeitos de direito.
Versa também SILVIO RODRIGUES “A esses seres, que se distinguem das pessoas que os compõem, que atuam na vida jurídica ao lado dos

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