direito
2 - Vínculo jurídico é uma ligação dentro dos parâmetros legais, ou seja, que tem amparo legal da lei. É o elemento substancial da obrigação e a garantia de que se a obrigação não for prestada espontaneamente o será coercitivamente.
Considera-se também vinculo jurídico a obrigação em si mesma, é a essência da obrigação. Ex.: (a) celebra com (b) contrato de compra e venda, sendo que (a) comprará de (b) a coisa em questão.
3 - a obrigação moral (na consciência do devedor) de satisfazer pontualmente a obrigação; e responsabilidade, que representa o vínculo material, conferindo ao credor não satisfeito o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
4 - As obrigações naturais são exemplo de obrigação sem responsabilidade. Elas existem, pois uma vez paga extinguem-se, mas não podem ser exigidas judicialmente. Exemplo de obrigação natural: dívida de jogo, dívida prescrita, etc.
5 - O caso da fiança é exemplo de responsabilidade sem obrigação, pois o fiador pode ser responsabilizado pela obrigação de terceiro (o devedor).
6 - Subjetivo; Objetivo; Licitude do objeto; Possibilidade do objeto; Determinação do objeto; Vínculo jurídico; objeto.
7 - Objetivo: objeto da relação obrigacional. O objeto da obrigação é sempre uma conduta ou ato humano: dar, fazer ou não fazer. A prestação (dar, fazer e não fazer) é o objeto imediato. Ela deve obedecer certos requisitos para a obrigação ser considerada válida
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9 - caderno
1 - caderno
2- Obrigação de dar é a obrigação do devedor de entregar alguma coisa ao credor. A entrega, pelo devedor, da coisa devida ao credor denomina-se tradição. As obrigações de dar podem ser: obrigação de dar propriamente dita e obrigação de restituir. Na obrigação de dar propriamente dita o devedor é o dono do objeto, daquilo que é devido, e deve entrega-lo ao credor, pois a