Direito

1202 palavras 5 páginas
Conheça os novos direitos assegurados a categoria dos empregados domésticos com a aprovação em segundo turno, por unanimidade, pelo plenário do Senado Federal da Emenda Constitucional n° 72/2013, anteriormente conhecida como PEC das Domésticas. A sua promulgação ocorreu no último dia 02.04.2013 (terça-feira) em solenidade realizada pela Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Confira, também, a entrevista concedida pelo advogado e procurador federal Paulo Souto onde ele explica com muita propriedade o que vai mudar com a promulgação da Emenda Constitucional n° 72/2013.
Conheça os novos direitos assegurados a categoria dos empregados domésticos com a aprovação em segundo turno, por unanimidade, pelo plenário do Senado Federal da PEC n° 66/2012, popularmente conhecida como PEC das Domésticas. A sua promulgação ocorreu no último dia 02.04.2013 (terça-feira) em solenidade realizada pela Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Emenda Constitucional n° 72/2013
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º………………………….
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XVIII,XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência

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