Direito

2834 palavras 12 páginas
Nome civil: características e possibilidades de alteração

O nome civil afigura-se como o principal elemento identificador dos indivíduos no seio social, com relevante importância não só para os cidadãos, em suas relações intra-particulares, mas também para o Estado, que possui a necessidade de particularizar os indivíduos na sociedade. Como regra, o nome civil das pessoas naturais é definitivo, devendo o mesmo ser mantido por toda a vida; contudo, a Lei dos Registros Públicos permite, em algumas situações, a sua alteração, seja para adequá-lo à situação fática do indivíduo, seja para a correção de erros de grafia ou, ainda, em face de situações especiais, das quais trataremos.

É incontestável que o nome civil é um dos principais elementos individualizadores da pessoa natural. Trata-se de um símbolo da personalidade do indivíduo, capaz de particularizá-lo no contexto da vida social e produzir reflexos na ordem jurídica.
Salvo situações excepcionais, particulares e justificadas, conservamos para toda a vida o nome a nós atribuído quando do registro de nascimento.
No que se refere ao registro civil das pessoas naturais, indubitável é a importância de tal registro para a vida em sociedade, espelhando a existência dos cidadãos, indicando ao mundo seu nome, filiação, estado civil, se maior ou menor, se sofre alguma espécie de interdição, dentre outros, repercutindo nas relações pessoais, familiares e com terceiros.
O indivíduo encontra nos registros civis meios de provar seu estado, sua situação jurídica. Fixa, de modo inapagável, os fatos relevantes da vida humana, cuja conservação em assentos públicos interessa à Nação, ao indivíduo e a terceiros.
Devemos considerar, também, sua importância não só para os cidadãos como também para os governos, na medida em que figuram como principal referência estatística do Estado, servindo de base na definição de estratégias e políticas a serem adotadas. O interesse nos dados estatísticos pode ser observado no artigo 49

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