Direito
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- Introdução ao direito romano;
- Sistemática de trabalho;
- A ideia de "ius" para os romanos;
Idade antiga Idade média Idade moderna Idade contemporânea
Direito romano
Trajetória do direito através do tempo, direito começou com os romanos passou por todos os períodos e aperfeiçoamentos até a idade contemporânea, o direito atual.
Mencionadas as Institutas de Gaio e Institutas de Justiniano;
Direito civil, foi corrigido historicamente.
Direito romano era dividido em:
Ius Publicum
Ius Privatum Gentium
Naturale
Pretores, criavam regras do direito civil e aplicavam a casos concretos.
Digesto, compilava as regras produzidas pelos pretores.
Produção de regras jurídicas estatais, "ius extraordinarium". Direito público, significa estudar as regras a respeito das relações do estado, do interesse público, do interesse estatal. A exemplo a arrecadação de tributos, é uma imposição do estado em face dos cidadãos (evidência de direito público).
Direito privado. Relação da vida civil, relações entre particulares.
Aristóteles - o homem é um ser político.. Quer dizer que o homem está inserido numa sociedade e no estado.
Constituição de 1824, constituição imperial. Onde foi necessária uma nova ordem..
Poder moderador. Titular da soberania é o povo. Titular do poder político da soberania. Território, povo e poder soberano. Código civil de 1916, dar uma olhada no último artigo... Fala que foram revogadas todas as regras anteriores... Estão falando de alvarás, regulamentos, decretos, uma série de atos normativos, que regem relações privadas..
Até meados do século passado as mulheres não votavam!
Direitos humanos..!!! O que se estuda, direito constitucional, direito privado, serie de assuntos que giram ao redor de individuo versus estado....
Página 1 de HDDR II
Página 2 de HDDR II
Introdução ao Direito Romano quinta-feira, 8 de agosto de 2013
21:11
Introdução