direito

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Todo cidadão tem o direito de ir e vir, direito á liberdade e a igualdade, mas tudo tem que ter limite, pois ele sofre limitações. Seus direitos são absolutos até certo momento, a questão da violência contra a mulher não é só jurídica, é uma característica cultural da sociedade brasileira. Esse exemplo só escancara essa prática corriqueira: o homem cria a imagem de posse da mulher. Independentemente das relações que tinha, ele criou fantasias e tenta matá-la. Essas histórias são comuns principalmente aqui no distrito federal casos recentes de ex-companheiros assassinar mulheres. Muito questiona sobre o equilíbrio psicológico desse homem, mais isso não esta associado á capacidade psíquica, mas postura machista dele sobre a mulher.
A Lei Maria da Penha é um passo muito significativo, mas ela tem de ter um conjunto de ações estatais, como prisões preventivas e medidas restritivas. Mesmo vítima de vidência a mulher não acredita que o companheiro pode fazer mais, como outro tapa. Elas têm que começar a despertar para os sinais de vidências além da física, vidências que não deixam marcas no corpo. A Lei Maria da Penha veio tirar do escuro e dar visibilidade a esse problema, que era tratado com vergonha.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido formulado em habeas corpus preventivo que buscou a revogação de medida protetiva imputada ao acusado, prevista na Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O paciente responde pela prática de lesões corporais de natureza grave (artigo 129, § 1º, inciso I e § 10, CP) e coação (artigo 344 CP) contra sua companheira. Pairando expectativa da prisão preventiva, acaso descumprida a medida cautelar de proibição de contato, prevista no artigo 22, inciso II, alínea “a” da Lei 11.340/2006, o impetrante aduziu que o iminente receio de prisão estaria em contradição ao seu direito de ir e vir. Suplicou no recurso a concessão de salvo-conduto.

Nos autos da ação em Primeira Instância, o

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