Direito

757 palavras 4 páginas
REFORMA PENAL DE 1984
A criminalidade tem motivação múltipla e enquanto não houver solução para esses problemas necessários será a convivência com as prisões.
É o Estado responsável pela segurança pública, tendo a seu dispor o encaminhamento do preso ao cárcere, como instrumento de defesa social. Sabemos que a prisão não é a melhor alternativa, pois, como meio de reinserção do indivíduo na sociedade ela é falha, mas não há outro caminho a percorrer senão esse.
Em razão das superpopulações e da promiscuidade e desrespeito com a relação ao ser humano, e da inexistência de um programa de acompanhamento, aconselhamento como medida de reinserir o preso na comunidade ampliou-se a Lei 7.209/84, os tipos de penas aplicáveis no país.
O artigo 32 do Código Penal estatuiu que as penas eram as privativas de liberdade, as restritivas de direito e as multas.
As penas privativas de liberdade são as reclusivas e as detentivas. As de reclusão que podem ser cumpridas nos regimes abertos, semi-abertos e fechados – art. 33 caput, observam para a fixação do regime prisional a quantificação da pena e as condições pessoais do apenado (art.33 § 2° alíneas a,b,c e §3°), enquanto as de detenção, somente podem ter início de cumprimento nos regimes abertos ou semi-abertos, ressalvada a possibilidade de regressão.
Não houve qualquer restrição sobre a possibilidade de o acusado ser beneficiado com a suspensão condicional da pena, independente de ter sido condenado a pena reclusiva ou detentiva, desde que a pena reclusiva ou detentiva não superasse dois anos (art.77, caput), ou a quatro anos quando se tratar de preso maior de 70 anos (art.77, §2°), desde que não registrada a reincidência e a culpabilidade, os antecedentes a conduta social e a personalidade, os motivos e circunstâncias do crime não indicassem que a medida não pudesse ser aplicada, por inócua ou ainda quando não fosse cabível a substituição por pena restritiva de direito (art.77, I, II, III). De qualquer forma o tempo

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