Direito

3396 palavras 14 páginas
Bacharelado em Ciências Contábeis

AULA 5
RESERVAS
Reservas são práticas contábeis legais, da mesma forma que as provisões, porém sua natureza é distinta. Ela pode ser considerada como uma
“poupança”, a qual a empresa antes da distribuição de lucros prevê possíveis gastos e, então, reserva um valor para estes prováveis gastos.

Na distribuição dos lucro das empresas, destina-se uma parte para constituição de Reservas, com o fim de reforçar o capital, evitando que este venha a ser afetado por eventuais resultados negativos de exercícios futuros. (Franco, 1996 apud Antunes, 2008)

Fabretti (2007 apud Antunes, 2008) demonstra, em seu texto, um posicionamento das reservas ao falar que “uma vez o lucro líquido, ou seja, o resultado do período menos as provisões para o IR e a CSLL, a empresa pode, antes de distribuir o lucro aos sócios ou dividendos aos acionistas, destinar parte desse lucro para a formação de reservas, ou seja, reforço do patrimônio líquido da empresa”.
Ao relembrar os conceitos sobre os grupos de contas, o Patrimônio
Líquido normalmente é definido apenas como uma diferença entre Ativo e
Passivo da entidade, porém, o seu tratamento deve receber uma atenção especial. Sua composição é regida pelo art. 182 da Lei nº 6.404/76 conforme visto a seguir:
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; Bacharelado em Ciências Contábeis

c) (revogada); (Redação dada pela
Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

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