Direito

1419 palavras 6 páginas
a)Habeas Corpus
(I)
Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
Um mandado de habeas corpus é um writ (ação judicial), que requer uma pessoa presa deve ser levado perante um juiz ou ao tribunal. O princípio da habeas corpus garante que um prisioneiro pode ser liberado a partir ilegal de detenção , ou seja, detenção sem causa ou provas suficientes. O remédio pode ser procurado pelo preso ou por outra pessoa que vem à ajuda do prisioneiro. Este direito se originou no sistema legal Inglês , e agora está disponível em muitas nações.
(II)
O instituto tem sua natureza remota no Direito Romano, pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente por meio de uma ação privilegiada que se chamava interdictum de libero homine exhibendo. Ocorre, porém, que se a noção de liberdade da Antiguidade e mesmo da Idade Média em nada se assemelhava com os ideais modernos de igualdade, pois, naquela época, os próprios magistrados obrigavam homens livres a prestar-lhes serviços.
A origem mais apontada pelos diversos autores é a Magna Carta, em seu capítulo XXIX, onde, por pressão dos barões, foi outorgada pelo reiJoão Sem Terra em 19 de Junho de 1215 nos campos de Runnymed, na Inglaterra. Outros autores apontam a origem do habeas corpus no reinado de Carlos II, sendo editada a Petition of Rights, que culminou com o Habeas Corpus Act de 1679. Mas a configuração plena do habeas corpus não havia, terminado, pois até então somente era utilizado quando se tratasse de pessoa acusada de crime, não sendo utilizável em outras hipóteses. Em 1816, o novo Habeas Corpus Actinglês ampliou o campo de atuação do instituto, para colher a defesa rápida e eficaz da liberdade individual.
(III)
O objeto do Habeas Corpus

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