Direito
Para a história do direito, os conceitos operacionais não são apenas importantes, mas necessário para construir um conceito amplo que abarque as diversas relações do ser humano com o domínio de bens imóveis. Permitindo assim, a análise das descontinualidades e rupturas históricas que proporcionam o surgimento da propriedade, tal qual a conhecemos hoje. Deste modo, institutos jurídicos, idéias e práticas jurídicas, devem ser conceituados de maneira a permitir e estimular as pesquisas e não limitá-las.
A importância da História do Direito é justamente obter o aperfeiçoamento da regra de conduta social através de uma interpretação mais justa, ou seja, aperfeiçoar o sistema jurídico baseado na eficácia das normas passadas. É a busca de uma crítica às legislações anteriores, verificando a sua eficácia, isto é, o atendimento à expectativa da sociedade e a sua aplicabilidade, ela abrange ainda o processo de investigar.
A História do Direito é examinada por três áreas fundamentais, quanto ao seu objeto ou conteúdo:
História das Fontes;
História das Instituições;
História do Pensamento Jurídico.
A “História das Fontes” procura, principalmente, investigar se o Direito de uma sociedade, em determinado momento histórico, surgiu de uma lei, de um costume, de uma jurisprudência ou da interpretação doutrinária dos “Operadores do Direito”.
A “história das instituições” procura averiguar como as normas de uma época e das diversas instituições jurídicas, como a Família e a Propriedade, por exemplo, influenciaram umas às outras na formação do Direito daquela sociedade.
A “história do pensamento jurídico” ocupa-se do estudo de aspectos culturais e sociais da formação dos juristas, em determinado período da história, buscando entender os fatores que determinaram suas interpretações doutrinárias que ajustaram normas ou valores jurídicos às situações concretas vividas naquele tempo.
O PAPEL DO HISTORIADOR
Como se observa, a história do direito tem