Direito

1809 palavras 8 páginas
Procedimento comum:
Ordinário: maior ou igual a 4 anos,
Sumário: menor do que 4 anos.
Sumaríssimo: menor potencial ofensivo (LEI 9.099/95)
Procedimento Especial: ART 406 e 497 ou exceções em LEI especial.

Princípios do Processo Penal:
Imparcialidade do juiz;
Igualdade Processual;
Contraditório= ‘audiatur et altera pars’, as partes tem o direito de produzirem suas provas e convencer ao juiz.
Ampla defesa= compete ao Estado proporcionar a mais ampla defesa as partes.
Da ação ou demanda= cabe à parte a atribuição de provocar a atuação jurisdicional, uma vez que os órgãos competentes são inertes.
Da disponibilidade e da indisponibilidade= se a pessoa tem o livre arbítrio de exercer ou não o seu direito.
Oficialidade= os órgãos incumbidos não podem ser privados.
Oficiosidade= as autoridades públicas tem que agir de ofício, ou seja, sem a necessidade de serem provocadas.
Da verdade formal ou dispositivo= o juiz depende das provas e alegações das partes no processo.
Da verdade material ou livre investigação das provas= o próprio Estado pode livremente investigar, sem esperar as partes.
Do impulso oficial= compete ao juiz conduzir o processo de fase em fase.
Da persuasão racional do juiz= o juiz depende de provas, mas analisa criticamente se são realmente válidas.
Da motivação das decisões= a decisão precisa ser motivada. Visto como princípio político.
Publicidade= os atos são públicos só para as partes e seus procuradores.
Lealdade processual= consiste no dever da verdade, se negando aos meios fraudulentos e ilícitos.
Economia processual= não se deve exigir um dispendido exagerado em relação aos bens que estão na lide.
Celeridade Processual = pacto de San José da Costa Rica ART 8º, toda pessoa tem o direito de ser ouvida. CF ART 5º, LXXVIII, são segurados a todos os meios para garantir a celeridade processual.
Duplo grau de Jurisdição= ‘recurso’.
Juiz Natural= ninguém será sentenciado senão pelo juiz competente.
Promotor Competente= Ninguém

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