Direito

942 palavras 4 páginas
A discussão a respeito da relação existente entre os compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro e o ordenamento jurídico interno vem se desenvolvendo ao longo das últimas décadas. O último capítulo desta discussão foi o julgamento do RE 466.343/SP, no qual se firmou o entendimento segundo o qual “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”. Como fundo desta discussão, estava a proibição de qualquer tipo de prisão por dívidas (exceto a do devedor de alimentos), prevista no art. 7º, 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Firmou-se, a partir desta decisão, a idéia da superioridade hierárquica dos tratados de direitos humanos em relação à legislação infraconstitucional.

Sendo assim, o grupo deve:

a) Analisar o voto proferido pelo Min. Celso de Mello, identificando os pontos principais da teoria por ele defendida.

Em análise ao voto proferido pelo Min. Celso de Mello, identifica-se que o mesmo faz meras observações a cerca dos tratados e convenções internacionais, mencionando que aqueles desempenham papel de significativo no plano da afirmação, da consolidação e da expansão dos direitos básicos da pessoa humana, dentre os quais, por sua extraordinária importância, o direito de não sofrer prisão por dívida, ainda mais se considerar que o instituto da prisão civil por dívida, ressalvada a hipótese excepcional do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar, vem sendo progressivamente abolido no âmbito do direito comparado. No entanto, a Constituição da República, ao vedar a prisão civil por dívida, prevê a possibilidade de o legislador ordinário instituí-la em duas situações excepcionais, a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (CF, art. 5º, inciso LXVII). Questiona ainda o sentido de que a prisão civil, que não é pena, mas simples medida de coerção jurídico-processual.

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