direito

1145 palavras 5 páginas
Classificação: Previsão Legal:
O Empréstimo compulsório tem como base legal o Art. 148 da Constituição Federal:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Tem como ente que o instituem União através de Lei Complementar, e que a aplicação dos recursos deles provenientes é vinculada á despesa que fundamentou sua instituição.
O contribuinte:
A própria União ao institui a Lei Complementar sobre tal fato já institui os contribuintes baseado nos aspectos econômicos da união.
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei. A Constituição de 1946 desconhecia o empréstimo compulsório. Como Experiência tributária, surgiu em 1951, ao tempo em que o crédito nacional rastejava devido a vertiginosa inflação que na ocasião solapava as bases do país. Quando, em 1951, a União instituiu o empréstimo compulsório, os estados membros
Aplaudiram a iniciativa, passando também a legislar acerca da matéria, vindo, de fato, a ser o instituto um novo e fácil meio de obtenção de recursos para os cofres públicos. Em 1965 entrou em vigor a Emenda Constitucional n. 18, atribuindo somente àUnião

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