Direito

5823 palavras 24 páginas
RESUMO PROCESSO CIVIL I
AULA DIA 07/08/2012
REVISÃO E NOÇÕES GERAIS DE PROCESSO:
1) AUTOTUTELA X JURISDIÇÃO:
 AUTOTUTELA: Na autotutela o interessado com os próprios recursos advém de seus direitos.
 JURISDIÇÃO: o estado intervém em prol dos meus interesses.
PERGUNTAS:
• TODOS OS CONFLITOS SÃO RESOLVIDOS ATRAVÉS DE JURISDIÇÃO?? Não, pois os indivíduos estão livres para resolverem de forma licitas os conflitos existentes entre si.

• LIDE?? É uma pretensão resistida, onde o autor provoca o estado formando uma relação processual.

• Lei processual civil toda aquela que disciplina a função jurisdicional desenvolvida pelos juízes e tribunais, quando convocados pelos titulares de interesses jurídicos em conflito da orbita civil La tu sensu.

2) CARACTERÍSTICAS: A jurisdição se apresenta como atividade estatal secundária, instrumental, declarativa ou executiva, desinteressada e provocada.
A) SECUNDÁRIA: diz-se secundária porque, através dela, o estado realiza coativamente uma atividade que deveria ter sido primariamente exercida, de maneira pacifica e espontânea, pelos próprios sujeitos da relação jurídica submetida à decisão. Assim quando, pois, o juiz define o litígio, faz uma escolha que antes deveria ter sido praticada pelas partes.
B) INSTRUMENTAL: é instrumental porque não tendo outro objetivo principal, senão o de dar atuação pratica às regras do direito, nada mais é a jurisdição do que um instrumento de que o próprio direito dispõe para impor-se à obediência dos cidadãos. Por outro lado a jurisdição não é fonte de direito, o órgão jurisdicional é na verdade convocada para remover a incerteza ou para reparar a transgressão, mediante um juízo.
C) DECLARATIVA OU EXECUTIVA: Exercita a jurisdição a vontades concretas da lei nascidas anteriormente ao pedido de tutela estatal feito pela parte no processo, o que lhe confere o caráter de atividade declarativa ou executiva, tão somente.
D) DESINTERESSADA: a jurisdição é atividade desinteressada

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