Direito

955 palavras 4 páginas
0 1 - Quem é o nascituro?
Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda se encontra no ventre materno.
02 - O nascituro possui direitos personalíssimos. Quais?
A lei não concede personalidade ao nascituro, a qual só lhe será conferida se nascer com vida. Mas, como provavelmente nascerá com vida, o ordenamento jurídico desde logo preserva seus interesses futuros, tomando medidas para salvaguardar os direitos que, com muita probabilidade,em breve serão seus.
03- Quem são os absolutamente incapazes? Exemplifique.
São absolutamente incapazes aqueles que não podem, por si mesmos praticar quaisquer atos jurídicos. O direito, tendo em vista condição do menor impúbere, a do psicopata ou a do surdo-mudo que não se pode externar, despreza sua vontade, e não lhe dá qualquer efeito como criadora de relações jurídicas.
Art. 3.º do CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - Os menores de 16 (dezesseis) anos;II - Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento par aa prática desses atos;III - Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

04 - E os relativamente? Aponte todos os casos de incapacidade relativa.
Art. 4.º do CC: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - Os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos;II - Os ébrios habituais,os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - Os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Enquanto o absolutamente incapaz é representado, o relativamente incapaz é apenas assistido por seu pai, tutor ou curador.

05 - O que é emancipação? Aponte todas as situações mencionadas no CC?
Emancipação é a aquisição da capacidade civil antes da idade legal.Emancipação é o próprio ato de liberdade paterna/materna, de liberdade legal ou

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