Direito

932 palavras 4 páginas
Teoria Geral do Direito
Um termo utilizado para designar princípios e diretrizes que seriam comuns a todos os ramos do Direito. Constitui-se também como ramo das ciências jurídicas que busca analisar o Direito como um todo unificado e comum, aplicando a este princípios gerais, os chamados Princípios Gerais de Direito. Seu objetivo, é portanto, encontrar fórmulas que possam ser utilizadas em todas as áreas do Direito, bem como estudar os melhores meios de resolução de casos concretos. Isto vai levar a uma abordagem que mescla direito positivo e a ciência do direito (o estudo das regras aplicadas a conceitos éticos e filosóficos, bem como utiizações práticas).
A ideia central que sustenta a existência da Teoria Geral do Direito é a de que o direito não seria um arranjo ao acaso de regras e princípios, sendo porém, uma estrutura racional e estruturada por princípios-chave reconhecidos por todos os responsáveis por compor e aplicar as leis. Assim, a Teoria Geral do Direito trabalha identificando e avaliando a aplicação prática desses princípios capitais, como por exemplo, o da igualdade e o da democracia.
Faz-se importante evitar a identificação indutiva de um princípio de direito, bem como sua posterior aplicação dedutiva, pois, outro sistema, de outra parte do globo, pode, perfeitamente, não chegar às mesmas conclusões.
As principais correntes envolvendo a organização e análise da diciplinas são:
Teoria dogmática
Teoria zetética
Teoria crítica
A corrente crítica do direito, baseada nas teorias de Miguel Reale, advoga que o estudo do direito deve servir de plataforma para um consequente transformação social, servindo ainda como meio de combate a ideologias de opressão e exploração das classes mais humildes.

Teoria da Constituição definição de constituição, história, constituição formal, constituição material, constitucionalismo, normas material e formalmente constitucionais, normas apenas formalmente constitucionais e supremacia da constituição.

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