DIREITO

404 palavras 2 páginas
Introdução ao Estudo do Direito

A EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO NO DIREITO BRASILEIRO

Introdução:

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (anteriormente denominada lei de introdução ao código civil ou LICC) disciplina a aplicação das normas jurídicas brasileiras de uma maneira geral, sendo considerada uma norma sobre normas. Segundo Maria Helena Diniz, a LICC contém normas sobre normas, assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes do direito positivo, indicando-lhes as dimensões espaços-temporais.
Foi editada em 1942 como decreto-lei (n. 4657/42), e está em vigor até hoje.
Contém um conjunto de preceitos que regulam a vigência, a validade, a eficácia, a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro, bem como delimita alguns conceitos como o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Consagra a irretroatividade como regra no ordenamento jurídico, ao mesmo tempo em que define as condições para a ocorrência de ultratividade e efeito repristinatório. É, assim, uma "lei sobre a lei".
Seu objetivo foi orientar a aplicação do código civil, dirimindo controvérsias que foram surgindo desde a edição do primeiro código civil, em 1916.

Conclusão:

Em determinadas circunstâncias, um determinado sujeito deve observar tal ou qual conduta; se não a observa, outro sujeito, o Estado, deve aplicar ao infrator uma sanção. As normas jurídicas seriam, assim, formadas por uma norma primária (dado um fato temporal, deve ser praticada a prestação) e por uma norma secundária (a sanção para a violação do dever jurídico).
Com esse entendimento, dá a entender que a norma jurídica permite ao destinatário uma escolha entre alternativas: adotar a conduta definida como lícita ou se sujeitar à sanção prevista para o caso de infração.
Acontece que a norma jurídica é uma estrutura una, não se subdividiria em norma

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