direito

1854 palavras 8 páginas
INTRODUÇÃO: Para efeito de conhecimento a palavra sucessão deriva do latim "sucesssione", do verbo "succedere" o que significa substituir alguém na mesma relação jurídica já existente antes da substituição, ou seja, quando uma pessoa falece seus bens serão sucedidos por seus herdeiros. Portanto, a sucessão é aberta, para efeitos legais a partir da morte do de cujus. Os bens do de cujus serão dados em sucessão e seus herdeiros ficarão em estado de comunhão até que ocorra a partilha, onde os bens que compõem a herança serão distribuídos e para que tudo ocorra de forma organizada se faz necessário realizar o inventário que visa descrever, relacionar e avaliar os bens do falecido para que no final seja repartido de forma igualitária entre seus herdeiros. Todas essas informações, com enfoque maior em inventário e partilha serão objetivos principais desse trabalho, o qual estará amparado a determinadas pesquisas e teorias advindas de diversas doutrinas. O trabalho versará sobre o inventário demostrando todo seu procedimento judicial, sua abertura, os processos da inventariança, liquidação dos impostos, pagamentos das dívidas, arrolamento até chegar à questão do inventário negativo. Depois será abordado ao longo do trabalho o conceito e os casos de sonegação, que em breves linhas significa ocultar de forma dolosa os bens que deviam ser inventariados ou levados à colação. Portanto, se o inventariante ou os herdeiros realizarem esses atos irão cometer a sonegação e estarão sujeitos a uma penalidade, que se realizará mediante a ação de sonegados, a qual irá produzir seus efeitos. E por fim o trabalho irá se focalizar na questão da distribuição dos bens correspondente a cada herdeiro. Então, será dado o conceito e a finalidade de colação, os bens sujeitos a colação, sua dispensa e seu efeito, assim como as espécies de partilha, regras relativas à partilha, garantia dos quinhões

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