Direito

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De acordo com Radbruch a definição de Direito é o conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social. Em um pensamento universal pode ser definido como conjunto de regras com que se disciplina a vida em sociedade. A criação do direito não tem outro objetivo senão a realização da justiça.
Aprofundando mais na definição de Direito encontra-se o Direito Positivo e o Natural. Já
Pode-se dizer que o Direito natural usa o “ser”, ser natural, fenômenos da natureza. São imutáveis como a leis físicas. É a idéia abstrata do Direito.
O Direito Positivo se usa o “deve ser”, na liberdade da escolha da conduta. É o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinado período. Este pode ser escrito ou não escrito, de elaboração sistemática ou de formação jurisprudencial. Segundo Capitant, é o que está em vigor num povo determinado, e compreende toda a disciplina da conduta, abrangendo as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos, as disposições normativas de qualquer espécie. Direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção.
Direito subjetivo é a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar a sua proteção. Direito Publico é o direito que regula as relações do Estado com outro Estado ou as do Estado com os Cidadãos. Direito Privado é o direito que disciplina as relações entre os indivíduos como tais, nas quais predomina imediatamente o interesse de ordem particular. Integram, hoje, o direito privado: o direito civil, o direito comercial, o direito agrário, o direito marítimo, bem como o direito do trabalho, o direito do consumidor e o direito aeronáutico. Há divergência no tocante ao direito do trabalho, que alguns colocam no elenco do direito público. Os demais ramos pertencem ao direito público. O novo Código reuniu as obrigações civis e mercantis, promovendo a unificação parcial do direito

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