Direito
Pois O Direito Positivo é o Direito escrito, gravado, codificado, difere basicamente do direito natural, e formalmente o direito consuetudinário. No direito natural, as normas não são escritas, são de conhecimento com base na moral e no bom senso, já o direito dos costumes, também não é registrado de forma expressa como normas, mas sim é um conjunto de preceitos que são seguidos por gerações, e ficam ragstrados em julgados, acórdãos e sentenças. Já a exist~encia de leis, escritas e aplicadas é o Direito Positivo, o Brasl adota o sistema de Direito Positivo, que é a melhor forma de assegurar as garantias constitucionais.
É o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em uma determinada época denominação genérica, dada em oposição à de Direito Natural, no seu sentido de dever de consciência, para distinguir o conjunto de regras jurídicas em vigor, que se impõem às pessoas e às instituições, sob a coação ou sanção da força pública, em quaisquer dos aspectos em que se manifeste é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade determinada, para reger sua vida interna com a proteção da força social, é o direito institucionalizado pelo Estado, é a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo; não obstante, é imprópria a expressão; direito Positivo foi cunhado para efeito de distinção do Direito Natural, é um sistema de normas objetivamente estabelecidas, seja na forma legislada seja na consuetudinária, é o direito vigente e