direito
EMENTA: Violência doméstica. Art. 129, § 9º do CP. Condenação. Pena de 03 meses de detenção em regime aberto. Recurso defensivo sustentando preliminar de nulidade da sentença por ausência de audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha, e, no mérito, absolvição por precariedade probatória. O ora apelante desferiu vários socos na vítima, por esta recusar-se a ir dormir quando este pretendia. Preliminar rejeitada. A referida audiência presta-se apenas às ações penais públicas condicionadas à representação. Contudo, no caso em tela, o delito passou a ser de ação pública incondicionada, inexistindo qualquer prejuízo ao apenado a não realização da aludida audiência, visto que a ação penal prosseguiria mesmo com a retratação da vítima. Precedente - ADI 4424. Prova robusta a lastrear um édito condenatório, arrimada no AECD e nas palavras da vítima, que como notório têm especial relevo em delitos desta natureza. RecEMENTA: Violência doméstica. Art. 129, § 9º do CP. Condenação. Pena de 03 meses de detenção