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História das eleições no Brasil

Durante o período imperial, as eleições no Brasil seguiam ordens de Portugal. A primeira eleição no País aconteceu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente (SP). Pressões populares e o crescimento econômico, contudo, exigiram a efetiva participação de representantes brasileiros nas decisões da Corte.

Em 1821, foram realizadas eleições gerais para escolher deputados brasileiros nas Cortes de Lisboa. Essa eleição durou vários meses, devido a um significativo número de formalidades.

Até o final do Império, a relação entre Estado e religião era tamanha que algumas eleições chegaram a ser realizadas dentro das igrejas, além da obrigatoriedade de cerimônias religiosas antes de a votação começar. Esse rito católico só foi abolido em 1881, com a Lei Saraiva, que estabeleceu as primeiras eleições diretas.

A ligação entre política e religião só terminou com a Constituição de 1891, que determinou a separação definitiva entre Estado e Igreja.

Durante a chamada “República Velha” (1889-1930), prevaleceu a chamada "política dos governadores": o presidente da República apoiava os candidatos indicados pelos governadores nas eleições estaduais e estes davam suporte ao indicado pelo presidente nas eleições presidenciais.

O plano dependia da ação dos “coronéis”, que controlavam o eleitorado regional, faziam a propaganda dos candidatos oficiais e fiscalizavam não só o voto aberto dos eleitores como a apuração. Com isso, o resultado era quase sempre previsível, já que era manipulado.

Criação da Justiça Eleitoral

A Revolução de 1930 tinha como um dos princípios moralizar o sistema eleitoral. Um dos primeiros atos do governo provisório foi criar uma comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho, concluído em 1932, resultou no primeiro Código Eleitoral do Brasil.

O Código criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais – alistamento, organização das

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