Direito
PROCESSO N. 0000651 - 29.2010.5.05.0192 RTOrd
ANDERSON ALVES SOARES, já qualificado nos autos da AÇÂO RECLAMATÓRIA que moveu contra ATHOS FARMA, também qualificada nos autos, vem por meio de sua advogada que a esta subscreve expor e requerer o que segue:
Tendo em vista que, mais uma vez, não houve cumprimento do acordo referente a parcela vencida em 15/04/2011, incide o Reclamado na multa por descumprimento.
Sendo assim, a Reclamada deve, até a presente data, três parcelas mais as multas respectivas, perfazendo um total de R$ 1.429,38 (hum mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos).
Nesta mesma oportunidade, em atenção ao que fora solicitado por esse M.M. Juízo, vem a Reclamante indicar bens a penhora, sendo eles: Sede da empresa Athos Farma, com endereço na Estrada Do Bongi, nº 812- Recife- PE, CEP 50751-070;
Ações da empresa ANB Farma, distribuidora de medicamentos com endereço na Rua Sergio Jungblut Dieterich, n º 770, Bl. 15, São João , Porto Alegre- RS.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Feira de Santana, 03 de abril de 2011.
SUZANA OLIVEIRA FERREIRA
OAB/BA 26.616
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE FEIRA DE SANATANA – BAHIA.
PROCESSO N. 0000633 - 08.2010.505.0192 RTOrd
ROSIMEIRE DA CONCEIÇÃO SANTOS, já qualificada nos autos da AÇÂO RECLAMATÓRIA que moveu contra ATHOS FARMA, também qualificada nos autos, vem por meio de sua advogada que a esta subscreve expor e requerer o que segue:
Tendo em vista que, mais uma vez, não houve cumprimento do acordo referente a parcela vencida em 06/04/2011, incide o Reclamado na multa por descumprimento.
Sendo assim, a Reclamada deve, até a presente data, duas parcelas mais três multas, perfazendo um total de R$ 2.121,92 (dois mil cento e vinte e um reais e noventa e dois centavos).
Nesta oportunidade, o Reclamante vem nomear bens da