Direito

1555 palavras 7 páginas
1 INTRODUÇÃO

Irei apresentar neste trabalho conceito, fases, elementos sobre tipicidade, e tipo penal, sendo ele em si e em crime doloso e culposo. Conforme ao meu entender ao estudar da matéria, seguindo os trópicos mais usados pelos doutrinadores e autores de obras do Direito Penal Brasileiro.

2 TIPICIDADE

2.1 Conceito
O tipo alberga a descrição abstrata de um comportamento considerado criminoso pela legislação penal, com a função de garantia do direito de liberdade. Em suma, para que haja crime é necessário que o sujeito realize, no caso concreto, todos os elementos componentes da descrição típica É o tipo que individualiza a conduta lesiva a um ou mais bens jurídicos ou que configura crime.
Em consequência, se uma conduta de enquadra nessa definição típica abstrata contida na lei penal, dizemos que há tipicidade da conduta. A adequação pode se dar de duas maneiras:
2.1.1 Imediata ou direta: Ocorre quando há a perfeita correlação entre a conduta e tipo, sem a necessidade de qualquer outra norma para o enquadramento típico.
2.1.2 Mediata ou indireta:
Dá-se quando a conduta não se encaixa em forma direta ao tipo e há necessidade de encontrar uma norma de extensão típica na parte geral.
Se não há enquadramento a conduta será atípica. A tipicidade nada mais é do que estabelecer a relação fato - tipo contido na norma penal incriminadora, ou seja, é ligar a conduta praticada por alguém ao tipo penal, se isso ocorrer o fato é típico, se não o fato se revela atípico.
A ausência do tipo não poderá ser suprida pela analogia, pois feriria o principio da reserva legal que expressa “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (CF art. 5ºXXXIX).
Podendo também ser classificada em:
Tipicidade formal: É a perfeita adequação, subsunção da conduta praticada ao caso concreto, ou seja, verificação do caso concreto do agente no que está descrito na lei. Caso não houver essa perfeita

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