Direito

3164 palavras 13 páginas
O Poder Investigatório e essencial à democracia não ao ministério público?

A democracia. Se nós pegarmos aqueles exemplos das exceções, eu não recordo (Indonésia, Uganda e Quênia), mais as exceções são países que a pouco espaço a democracia, sendo que todos vivem em regime ditatorial, são exceções ao regime democrático. Então investigar e quanto mais pessoas investigando, desde que exista um procedimento que garanta os direitos do investigado, não vejo problema algum, só vejo vantagens a democracia.
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Deixa de Existir o MP se o mesmo não tiver poder investigatório?

Limita a atuação dele, não deixa de existir não, mais há sim uma limitação. A ele cabe propor ação penal, e ele propõe ação penal a partir da formação de conhecimentos. Proibindo o Ministério Público de investigar, ele não dispõe de ambas as possibilidades para formação de seu conhecimento, o numero de ações fica prejudicado. Como se pode dizer para o procurador, ou até mesmo o promotor dependendo da atuação, ele vai propor a ação com base apenas no que disse o delegado, não com uma desconfiança, mais sim com enfoque diferente que pode ser dado pelo ministério publico, a atuação dele será limitada pelo poder judiciário, e muitas vezes os próprios membros do poder judiciário são os investigados.
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O Ministério Público não quer de forma alguma fragilizar essa estrutura de investigação, ele apenas não quer que seja retirado do Ministério Público a possibilidade de investigação. Se nos abrirmos à constituição, terá esse contorno de quem compete à investigação, não podemos perder de vista que aquele que é titular da ação penal também deve ter a ampla possibilidade da formação de sua convicção, mesmo que contrarie os interesses das autoridades policiais, do poder executivo, do poder legislativo e do poder judiciário. E para isso me parece que deve ter amplas

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