Direito

3502 palavras 15 páginas
PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS

ARRESTO – ARTIGOS 813 A 821 DO CPC

Conceito: é a medida cautelar que tem por fim apreender judicialmente bens penhoráveis indeterminados do patrimônio do devedor, como garantia de futura “execução por quantia certa”; não constitui antecipação da penhora ou da futura execução, mas medida protetiva de resguardo de bens suficientes para a garantia da futura execução por meio da penhora.
Ação principal: Execução por quantia certa. os bens arrestados: ficarão depositados, e, posteriormente, o arresto será convertido em penhora. espécies: preparatório ou incidental a uma ação principal de conhecimento, de natureza condenatória, ou de execução por quantia certa.
“periculum in mora”: deve ser superveniente à existência da obrigação, salvo ignorância ou desconhecimento escusável do credor; sendo assim, se no momento em que a dívida surgiu o credor já conhecia o perigo, ou poderia conhecê-lo, não se poderá admitir o arresto; se quando a obrigação foi contraída o perigo já era conhecido, deve-se concluir que o credor assumiu o risco. requisitos (art. 814): a prova literal da dívida líquida e certa (infeliz está redação, pois por ela, só o credor já munido de ação executiva é que poderia postular a sua concessão; para a concessão da medida basta que haja prova da possibilidade da existência da dívida); a prova documental ou justificação da existência de alguma das situações previstas no artigo 813.

A petição inicial atendendo os requisitos do art. 801 c.c. art. 282, e cumprir as determinações dos arts. 813 e 814 (prova documental ou justificação prévia; quando requerida pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei, ou quando o credor prestar caução, não será necessário a justificação prévia) o juiz examinará se estão presentes os requisitos para a concessão ® concedido o arresto, o devedor poderá obter a suspensão da execução da medida, desde que pague ou deposite em juízo a importância da dívida, mais custas

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