Direito

4358 palavras 18 páginas
REFORMACPC:Feita através da Lei 11.232/05, considerando as novas formas processuais adotadas para o cumprimento das decisões judiciais. A AÇÃO AUTONÔMA DE EXECUÇÃO, ficou restrita aos títulos EXTRAJUDICIAIS, e títulos judiciais específicos. Os procedimentos para a execução de sentença foram substituídos pelo cumprimento de sentença. Esse novo sistema processual permite a satisfação do crédito judicial de maneira mais prática e eficiente, ágil e mais econômica. AÇÃO DE EXECUÇÃO É a forma processual de cumprimento forçado de um direito reconhecido, pela decisão judicial (sentença) ou pela legislação vigente. Tem como objetivo transformar os bens do executado (devedor) em moeda circulante, para satisfação de um crédito, ou seja, da obrigação do executado não cumprida a tempo e modo. Art. 591 e s. do CPC A função é dar solução a reclamação de um direito subjetivo da parte por meio da atuação do Estado – Poder Judiciário -, através da expropriação dos bens do devedor (art. 647 do CPC) em favor do credor. As expropriações podem ocorrer por: - Adjudicação¹ - Alienação por hasta pública ou por vontade própria² - Por usufruto³ ¹ADJUDICAÇÃO Ato pelo qual os bens penhorados ao devedor, e levados à praça, ou leilão, são transmitidos ao credor exequente, ou outro devidamente habilitado, a seu requerimento e para pagamento do seu crédito, por preço igual ao da avaliação, quando não houve licitantes, ou pelo valor do maior lanço, quando arrematados por terceiro. O pedido de adjudicação só é admitido antes de assinado o auto de arrematação. ²ALIENAR É o verbo que significa a ação de passar para outrem o domínio de coisa ou o gozo de direito que é nosso. Está assim o vocábulo, na tecnologia jurídica, em acordo com a radical de que se formou, alius, palavra latina que significa outrem. Alienar é, assim, tornar de outrem a coisa que era nossa e que se lhe transferiu por título inter vivos, seja gratuito ou oneroso. A faculdade para alienar repousa na plena

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