Direito

1831 palavras 8 páginas
7) Ação trabalhista

A jurisdição é inerte. Sua provocação da se dá por meio da ação.

Ação, então, é “o direito de exigir do Estado o exercício da sua atividade jurisdicional” (Bezerra Leite, p. 282) .

7.1. Natureza jurídica

Questão historicamente controversa, que várias teorias procuram responder.

a) teoria civilista, privatista ou imanentista: Originária do direito romano, no qual não havia separação entre o direito e a ação. Ou seja, a ação, que estaria inserida no direito privado, seria o próprio direito material em movimento de defesa. Adotada em certa medida pelo CC de 1916. Não consegue explicar a improcedência.

b) teorias publicistas: sustentam que a ação é um direito autônomo, distinto do direito material (direito à prestação jurisdicional do Estado, à composição dos conflitos); que há uma conexão entre a ação e o direito material; que a ação é um direito público, pois é ajuizada contra o Estado em face do particular ou do próprio Estado; e que a ação é um direito abstrato, pois pode ser exercido independentemente da existência do direito material. Pode-se destacar três desdobramentos dessas teorias:

b.1. Ação como direito autônomo e concreto – a ação seria um direito autônomo e concreto a uma tutela jurisdicional de mérito; porém, pressupunha a procedência – caso tal não ocorresse, não teria existido o direito de ação;

b.2. Ação como direito autônomo e abstrato – a ação seria tão-somente o direito à composição do litígio pelo Estado, independentemente da efetiva existência do direito material invocado, ou seja, qualquer que fosse o resultado da demanda, ter-se-ia por exercido o direito de ação e havido composição da lide; e

3. Eclética – defendida por Liebman e adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro – arts. 3° e 267, VI, do CPC – o direito de ação seria exercitado quando preenchidas certas condições, daí o direito à tutela jurisdicional de mérito,

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