Direito

2615 palavras 11 páginas
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA FORTE NA ALEGAÇÃO QUE O VÍCIO DECORRE DE OBRA VIZINHA. ART. 333, II, DO CPC. 1. PRESCRIÇÃO. Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra. Súmula 194 do STJ. Precedentes jurisprudenciais. 2. Ausência de qualquer elemento de prova que indique que os vícios na construção decorrem de obra vizinha. Quantificação do dano material de acordo com o menor orçamento. Falta de manifestação da parte apelante sobre a produção de prova. Ônus do art. 333, II, do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA.

|Apelação Cível |VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70028141000 |COMARCA DE PORTO ALEGRE |
|BRUMBER-RS ENGENHARIA, INCORPORAÇÕES LTDA |APELANTE |
|DELMAR SILVEIRA BERNARDES |APELANTE |
|ALGECIVO PONTES BRUM FILHO |APELANTE |
|GLACI MARGARETE RODRIGUES DA ROSA |APELADO |
|RONALDO LIMA DA ROSA |APELADO |

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento à apelação. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Carlos Cini

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