Direito

371 palavras 2 páginas
Procuradoria Federal Especializada em 14/02/2008.

1 – Trata-se de pedido de revisão do salário-de-benefício (SB) e a renda mensal inicial (RMI) utilizando, como menor valor teto, o valor reajustado pelo INPC em substituição aos índices governamentais desde 11/1979, conforme Lei nº 6.708/79 em seu artigo 14. 2 – Conforme trabalho realizado pela Equipe de Cálculo de Santa Catarina cujo recurso do INSS foi acolhido pela 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina que, segundo estudo constatou-se que sempre houve uma correlação entre o limite do salário-de-benefício com o limite do salário-de-contribuição, não haveria hipótese de majorar o salário-de-benefício além do salário-de-contribuição, até mesmo porque isto está previsto no próprio Decreto 83.080/1979, que assim dispõe em seu artigo 402: “Art. 402. Nenhuma prestação da previdência social pode ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total” 3 – Considerando os argumentos acima, conclui-se que não teria como majorar o Maior Valor Teto acima do Limite Máximo do Salário-de-Contribuição, no máximo igual, porém nunca superior. E foi exatamente isso que aconteceu, o Limite Máximo do Salário-de-Contribuição representa o mesmo valor do Maior Valor Teto até 11/1981, sendo que daí em diante, por força legal, o de contribuição é maior do que o do benefício e, conseqüentemente, somente a partir de 12/1981 houve diferença pois ao contrário estaríamos ofendendo a legislação previdenciária, em especial o art. 402 do Decreto 83080/1979. 4 – Diante da legislação enfocada a prudência nos leva admitir a incidência da revisão em comento, apenas aos benefícios concedidos no período compreendido entre 12/1981 e 04/1982, este último por conta da nova indexação do salário-de-contribuição ao salário mínimo, em detrimento ao salário-de-benefício, que não sofreu reajuste na mesma proporção, vindo a ser recuperado somente em 05/1982.

5 – O presente benefício foi concedido com DIB

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