Direito

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final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que:
[14:56:51] Natalia Siqueira: Com relação prescrição da pretensão punitiva do Estado, assinale a alternativa INCORRETA: a) o prazo da prescrição da pretensão punitiva nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes terá por termo inicial a data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
[14:59:29] Natalia Siqueira: ) Lindolfo, depressivo por ter sido abandonado por sua amada Belízia, contratou Francisco Zebedeu, matador de aluguel, dizendo-lhe pretender que Francisco Zebedeu matasse um inimigo dele, e que pagaria R$1500,00 pelo serviço – soma vultosa em relação aos preços cobrados na região. Aceito o serviço e pago o combinado, Francisco Zebedeu, aproveitando-se da escuridão da noite, devidamente escondido, alvejou a pessoa que Lindolfo lhe assegurara que passaria pelo local apontado. Após o fato, verificou-se que a vítima atingida fora o próprio Lindolfo, que sobreviveu, mas ficou
[15:01:41] Alexandre Rodrigues: Erro sobre a pessoa
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é pratica não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar.
Confundir a pessoa. Praticar um crime contra uma pessoa pensando que é outra.

EX: Querer matar o vizinho e ficar aguardando-o na esquina, porém devido à escuridão, confundir-se e acreditar ser o vizinho, porém era seu pai.
Vítima virtual : Vizinho
Vítima real: Pai
Não responde pelo agravante do homicídio contra

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