Direito e Natureza
Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
Texto confeccionado por
(1) Atahualpa Fernandez
Atuações e qualificações
(1) Pós-doutor em Teoría Social, Ética e Economia pela Universidade Pompeu Fabra; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral e Política pela Universidade de Barcelona; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas pela Universidade de Coimbra.
DIREITO E NATUREZA HUMANA
Séculos de debate sobre a origem do direito (e da ética) se reduzem a isto: ou bem os preceitos éticos e jurídicos, tais como a justiça e os direitos humanos, aparecem graças a natureza humana (de que há uma regra inata sobre os comportamentos e universais morais determinados por nossa natureza), ou bem são invenções humanas socialmente construídas (no sentido de que nada existe independente do acordo ou do desacordo humano). A distinção, como se verá mais adiante, é algo mais que um mero exercício mental para os juristas e filósofos acadêmicos. A eleição entre as duas hipóteses supõe toda a diferença no modo como nos vemos a nós mesmos como espécie, mede a legitimidade e a autoridade do direito e dos enunciados normativos, e determina, em última instância, a conduta e o sentido do raciocínio prático ético-jurídico.
Esse mistério, de todo não resolvido, em torno do direito, apresenta em aparência um problema pouco agradável: o de que a busca de uma "outra via" entre o direito natural e o positivismo jurídico, ou mais além destes, tem gerado uma explosão de produtiva criatividade em áreas de investigação inteiras (como a filosofia ou a ciência do direito, a argumentação jurídica, a sociologia e a hermenêutica jurídica, etc.) que, durante décadas escassa ou rotinariamente cultivadas, conseguiram atrair a atenção de um número crescente de investigadores entusiastas e de reconhecido prestígio, que acabaram por remover os outrora apáticos cimentos de suas respectivas disciplinas.
E como sói ocorrer quando uma área de trabalho altera súbita e