Direito e linguagem

583 palavras 3 páginas
1-a) Texto 1:
"exarar suas sentenças a acórdãos”
“lícito”
“concerne às proposições apofânticas”
Texto 2:
“Léxico”
“Fonologia”
B) Ambos os textos se utilizam da norma culta. No entanto o 1º o autor se coloca como 3ª pessoa, sendo assim como uma dissertação. Já o 2º se coloca como 1ª pessoa, participando do texto.

2 - Roteiro Onomasiológico texto 1

Quem sou eu? Jurista Paulo de Barros Carvalho
O que dizer? O parlamento desorganiza a composição dos textos jurídicos, por outro lado se vê a grande importância do jurista.
Para quem? Para o público do ramo jurídico.
Qual finalidade? Mostrar a desordem e falta de compromisso do parlamento, destacar mostrar a importância do jurista.
Qual o meio? Língua portuguesa escrita. Curso de direito tributário.

Roteiro Onomasiológico texto 2

Quem sou eu? Sociolinguístico Dino Preti
O que dizer? Que a língua é abrangente, cada grupo social, tem uma língua, não exites uma língua universal, vai depender de muitos fatores.
Para quem? Para o grupo específico de sociolinguísticos.
Qual a finalidade? Mostrar que a língua tem grande variedade, depende de ocasião, sexo, idade, status social, entre outros.

3- a) Perempção e preempção são parônimas pois se aproximam pela forma gráfica e pelo som, mas tem significados diferentes.
b) Na linguagem jurídica percebe-se muitos sinônimos a parônimos assim como latrocínio e roubo e como injuria e injuriado, onde os sinônimos pertencem a mesma família ideológica.
c) ab-rogação é o efeito de anular, abolir, já derrogação é a abolição parcial.
d) Ilidir significa argumentar contra e contestação oposição marcada. Elas são bem diferente mas tem o mesmo sentido, no entanto têm intima relação semântica.
e)

4- A)Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público forma sua opinio delicti, contido conforme consta de inquérito policial.

B) Ao sentenciar, o juiz criminal deve apreciar, além das provas os agravantes e atenuantes, nunca se afastando do tipo legal.

C)

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