Direito e legislação

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Definição de Direito
Direito é o conjunto de normas jurídicas que regula a vida das pessoas em sociedade.
O direito não pune a intenção, somente o ato externo.
A ética e o direito convivem porem cada qual tem o seu campo de abrangência: na ética (subjetivo) e no direito (objetivo).

Principais fontes do direito
Ética: em razão de ser objeto tanto do direito quanto da ética e da moral, os valores e comportamentos que se traduzem em condutas, estas externalizadas.
Leis: são as mais legitimas fontes, porque emana do poder legislativo, principal representante do povo.
Jurisprudência: são fontes legitimas as decisões judiciais passadas em julgado (que não cabem mais recursos), porque expressam um direito atualizado e baseado em fatos.
Doutrina: é o entendimento de estudiosos do direito (mestres e doutores) quando opinam sobre determinada questão, em seus livros, aulas, pareceres, obras escritas e faladas.
Direito Internacional: é fonte quando, dentro do direito brasileiro não se encontra alternativa para determinadas questões.

Instituição do Direito Público e Privado
Público: é público o direito quando uma das partes é o estado, como parte integrante ou como legal e legitimamente interessado.
Privado: é o direito onde as duas partes da relação jurídica são particulares.

Tipos de Direito
Público: Direito Penal, Processual, Militar, Tributário, Previdenciário, Financeiro, Administrativo, Constitucional, etc.
Privado: Direito Civil, Comercial, Trabalho e Empresarial.

Hierarquia das Leis
Constituição: conjunto de regras e preceitos, que se dizem fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo para servir de base à sua organização política e firmar direitos e deveres de cada um de seus componentes.
Leis Complementares: as leis complementares destinam-se a complementar as normas previstas na Constituição. Para que o Poder Legislativo (Congresso Nacional) aprove uma Lei Complementar exige-se quorum especial, portanto diferente das Leis

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