Direito e legislação

2992 palavras 12 páginas
DIREITO CIVIL

CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS SOBRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE*
Eduardo Vera-Cruz Pinto
RESUMO Afirma que basta a uma pessoa sentir-se ameaçada, física ou moralmente, para poder requerer as providências do Judiciário, pois a defesa da pessoa deve estar sempre acima de qualquer constrangimento legal ou burocrático. Sendo assim, o juiz deve ater-se apenas à pessoa concreta que se queixa de algum dano. Explica que os direitos da personalidade são um reconhecimento da dignidade da pessoa, que devem ser respeitados independentemente de qualquer formalismo, positividade ou tipicidade. Trata, ainda, das possibilidades de limitação voluntária dos direitos da personalidade. Por fim, elucida que, no âmbito do Direito português, o início da personalidade se dá a partir do nascimento com vida e termina com a morte, sendo intransmissível aos sucessores do de cujus. PALAVRAS-CHAVE Pessoa; direito da personalidade; Código Civil português; Direito Civil; dignidade; direito fundamental.
____________________________________________________________

______________________________________________________
* Conferência proferida na “II Jornada de Direito Civil”, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, nos dias 17 a 25 de novembro de 2003, nos auditórios do Tribunal Regional Federal da 5a Região, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 4a Região.

70

R. CEJ, Brasília, n. 25, p. 70-73, abr./jun. 2004

É

1 UM DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE

de Direito que basta haver ameaça de ofensa à personalidade física ou moral para que a pessoa ameaçada ou ofendida possa requerer todas as providências adequadas às circunstâncias do caso a fim de evitar que a ameaça se concretize ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida. Esse princípio geral de Direito encontrou guarida na norma do art. 70 do CC português. O legislador afastou expressamente a doutrina que defende a necessidade de um prejuízo efetivo para que

Relacionados

  • Direito e Legislação
    1674 palavras | 7 páginas
  • Direito e legislação
    686 palavras | 3 páginas
  • Direito e legislação
    804 palavras | 4 páginas
  • Direito e Legislação
    1608 palavras | 7 páginas
  • Direito e Legislaçao
    1012 palavras | 5 páginas
  • Direito e Legislaçao
    557 palavras | 3 páginas
  • direito e legislaçao
    441 palavras | 2 páginas
  • Direito e legislação.
    341 palavras | 2 páginas
  • Direito e LEgislação
    546 palavras | 3 páginas
  • direito e legislação
    16320 palavras | 66 páginas