Direito e legislação

4447 palavras 18 páginas
Introdução ao Direito Civil
O Direito Civil, na esteira da Constituição, ancora-se em valores ético-sociais, e não mais no espírito liberal que grassava no Século das Luzes. O individual não pode pôr em risco o bem-estar geral. As linhas axiológicas, por enunciarem fundamentos e objetivos da República, condicionam a hermenêutica dos diplomas infraconstitucionais, dando azo àquilo que se denomina constitucionalização do Direito Civil.
Dentre elas estão os compromissos com a dignidade da pessoa humana; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; a promoção do bem-estar comum (arts. 1˚ a 3˚ da CF.) etc. O Novo Código Civil louva-se na socialização e solidarizarão. A promoção e funcionalidade são inspirações e aspirações confessadas, com a assunção do múnus de efetivamente realizar a concretização dos objetivos sociais anunciados pelo Texto Maior. Atual e oportuno, o Codex apresenta perfil ajustado à filosofia político-constitucional, enfatizando os princípios da sociabilidade, eticidade, operabilidade e concretude. Consolida avanços normativos que, se bem compreendidos e aplicados pelos operadores jurídicos, farão realidade referidas metas. Constituição. Liberalismo. Sociabilidade. Linhas axiológicas. Direito Civil.
Constitucionalização. Socialização. Solidarizarão. Funcionalidade. Promoção. Bem-estar. Eticidade. Operabilidade e Concretude. O Direito tem de servir à promoção de uma sociedade mais digna e justa, à valorização da ética, à prevalência da solidariedade social sobre o individualismo, segundo os vetores axiológicos que norteiam todo o sistema jurídico. Nos dias que correm, ao lado dos interesses públicos e privados está um terceiro gênero, o dos direitos sociais, dentre os quais se inserem as normas consumeristas, trabalhistas. Os fatos sociais variam espaço-temporalmente, condicionando o ordenamento a proporcional variabilidade. Daí, as técnicas e institutos jurídicos, antes de absolutos e

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