Direito e legislação

1480 palavras 6 páginas
(OAB/CESPE). Em um contrato de consumo, não é considerada abusiva a cláusula que:

Escolher uma resposta. a. Infrinja ou possibilite a violação de normas ambientais. b. Transfere responsabilidades a terceiros c. Determina a utilização compulsória de arbitragem d. Estabelece a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e. Estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados ou cadastros de consumidores
Resposta Correta: Estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados ou cadastros de consumidores.

Comentário resposta correta: O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade é de quem contrata e os meios de prova cabem ao fornecedor e não ao consumidor, que é considerado a parte mais fraca na relação de consumo. Cláusulas compulsórias podem ser consideradas abusivas. Porém, no que diz respeito à inclusão do nome do consumidor em bancos de dados ou cadastros de consumidores, desde que seja para proteger o comerciante dos maus clientes, é prática não proibida pelo Código em questão.
Correto
Notas relativas a este envio: 1/1.
Question 2
Notas: 1
Ler abaixo, o texto extraído de: http://www.algosobre.com.br/index2.php?option=com_content&task=view&id=403&pop=1&page=0&Itemid=36 “O Parlamentarismo estabelece a primazia do Parlamento no governo: caberia ao Parlamento, portanto, não só o poder Legislativo, mas também, o Executivo, liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido. Caso seu partido perca a maioria parlamentar, o primeiro-ministro é substituído por outro parlamentar membro do partido de maior sustentação (maioria) no parlamento.

No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois períodos históricos distintos: no período imperial e no período republicano.

No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2 Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho

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