Direito e escravidão

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Escravidão, Direito e Justiça no Brasil Colonial.
Ainda que a escravidão tenha existido formalmente entre o período romano e o medieval em algumas regiões da Europa, como a Itália e a Espanha muçulmana, escravos eram numericamente poucos neste período. Assim, as leis que então regulavam a escravidão onde existiram, eram geralmente locais, costumeiras e fragmentadas. Começando no início do século XVI e durando aproximadamente quatro séculos, o tráfico atlântico de escravos trouxe cerca de onze milhões de africanos para o Novo Mundo. Conforme a escravidão se foi tornando um fator central para as economias de algumas regiões americanas como o Brasil. Muitos fatores contribuíram para a construção de um direito escravista, tanto em termos regionais quanto nacionais. Algumas leis foram geradas em resposta a casos específicos, como disputas entre pessoas tidas como escravas, mas que argumentavam terem direito legítimo à liberdade, e seus pretensos senhores, que tentavam mantê-las escravizadas. Outras foram escritas por conta de revoltas e da constituição de quilombos, como o de Palmares, e permaneceram sendo aplicadas por todo o período de vigência do regime de trabalho escravo.
A partir de fins do século XVIII e da independência da maioria das colônias americanas abriram novas discussões sobre cidadania e nacionalidade também afetaram as formas pelas quais escravidão e liberdade eram juridicamente definidas, dessa maneira Escravidão, Direito e Justiça no Brasil Colonial tem sido de fundamental importância para o aprofundamento das análises sobre a relação entre direito e sociedade.
O Trabalho Escravo continua sendo um tema de sérios questionamentos para a Justiça Trabalhista Brasileira. Quando se fala em trabalho escravo, se verifica a afronta direta aos princípios e às garantias individuais previstos tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal.
Ainda hoje, estes empregados são aliciados através dos "gatos", em locais distantes

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