Direito tributário

428 palavras 2 páginas
Atividade 1º semana:
- O Estado e o poder de tributar
Poder de tributar, no direito tributário, se emprega para designar a ação estatal, o derivado de “contribuir” (unir, incorporar, dar, fornecer), para ação do contribuinte, contribuição, expressa, na linguagem comum, a cota, que em geral, é voluntária que cada um dá para atender a uma despesa comum, ou seja, representa a mesma ideia de partilha, entre os indivíduos (contribuintes), isto é, aquele que, juntamente com outros, tributa, presta tributo ou contribui, entregando a contribuição ao Estado ou a entidade não estatal designada por lei.
Em suma, o poder de tributar é a atribuição legalmente conferida ao Estado, em caráter de exclusividade, para criar, aumentar, diminuir ou extinguir tributos, de forma a arrecadar recursos para a consecução de suas finalidades.

1. Atividade Financeira do Estado:
Conceito: Desenvolver-se nos seguintes tópicos:
RECEITA – ORÇAMENTO – DESPESAS
O Estado tem como competência à gerência dos seus recursos financeiros para garantir as necessidades sócias de sua população, este também, realizará a gestão destes recursos, a fim de poder utilizá-lo com despesas que visam sanar as necessidades publicas. Basicamente a atividade financeira do Estado desenvolve-se em três áreas: * A receita (obtenção de recursos); * A gestão (administração desses recursos e do patrimônio do Estado); * A despesa (a aplicação dos recursos no pagamento das verbas autorizadas no orçamento anual).
Portanto, podemos concluir que o Estado visa obter recursos, gerenciá-los e aplicá-los de acordo com a lei.

2. Atividade Econômica do Estado:
Conceito: O exercício direto da atividade econômica (pelo Governo) somente é permitido em casos específicos previstos na Constituição Federal e nos necessários aos imperativos da segurança nacional, ou quando de relevante interesse coletivo, conforme disposto em lei. O Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica atua por meio de

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