Direito tributário

5461 palavras 22 páginas
DIREITO TRIBUTÁRIO 1. CONCEITO
O Direito tributário é um ramo do direito público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado.
2. DEFINIÇÃO LEGAL DE TRIBUTO
A definição legal de tributo está prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
DETALHANDO:
a) Prestação Pecuniária:
A regra é de que é obrigação do contribuinte pagar em dinheiro ao Estado.
Evitou-se com isso o tributo “in natura” (pagamento com bens) e o tributo “in labore” (pagamento em serviço).
Contudo, existe uma exceção, que é o pagamento do tributo através da “dação em pagamento” com bens imóveis (artigo 156, X do CTN).
b) Prestação Compulsória:
Trata-se de uma prestação (pagamento) obrigatória. Não se trata de uma obrigação voluntária.
Isso ocorre, pois vigora o “Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”, posto que o Direito Tributário está inserido no ramo do Direito Público.
c) Prevista em Lei:
Para ser legítima a cobrança do tributo é necessário que uma lei o estabeleça. Vale dizer que, sem lei não há tributo.
d) Diversa de sanção:
O tributo difere da sanção (penalidade), pois:
O Tributo: surge com a ocorrência, no mundo concreto de uma hipótese abstratamente prevista em lei (fato gerador). Ex.: auferir renda; possuir veículo automotor.
A Sanção: é uma penalidade pela prática de uma conduta ilícita. Ex.: multa – é uma prestação pecuniária, compulsória, instituída por lei, mas decorre de um ato ilícito, por isso é considerada uma sanção.
e) Cobrada por ato administrativo plenamente vinculado:
A autoridade administrativa não pode analisar se é conveniente ou se é oportuno cobrar o tributo.
A cobrança é feita de maneira vinculada, sem concessão

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