Direito Tributário

387 palavras 2 páginas
1 – Conceitue Direito Financeiro e Direito Tributário. Explique a diferença entre ambos.
R: O Direito Financeiro estuda as receitas e despesas públicas como instrumento de fixar limites, no exercício financeiro de determinado período
O direito tributário por sua vez é o ramo que regula as formas que o estado vai fazer uso para a obtenção de receita tributária. Portanto o direito tributário vai regular as normas de criação, arrecadação e fiscalização das receitas de natureza tributária.
Portanto, o Direito Financeiro regula a atividade financeira do Estado enquanto o Direito Tributário é voltado a arrecadações de tributos em seus aspectos de criação, arrecadação e fiscalização.
2 – O que é tributo? Quais são os tipos de tributos que temos em nossa legislação?
R: O tributo é “toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. São tipos de tributos:
-Impostos: incidirão sobre qualquer situação reveladora de riqueza: renda, patrimônio, comércio exterior, etc.
-Taxas: são tributos cuja instituição está condicionada a: prestação de serviço público específico e divisível ou exercício do poder de polícia. Vinculado (prestação de serviço estatal).
-Contribuições: são tributos vinculados a uma atividade estatal que seja indiretamente relacionada ao sujeito passivo; são devidas por determinado grupo social e o produto de sua arrecadação pode ser destinado ao fisco ou a entidade paraestatal.
3 – O que é obrigação principal tributária? E o que é obrigação acessória tributária?
R: A obrigação é principal quando o contribuinte tem por dever o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente. Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS. Somente se extingue com o pagamento do valor

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