Direito Tributário
IGREJA RENOVAÇÃO DA FÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n.º xxxxxx, com sede em xxxxxxxxxx, na cidade de Porto Nacional – TO, representada por seu sócio (nome), conforme contrato social em anexo, por seu bastante procurador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Com fulcro no art. 4º, I e 282 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE PORTO NACIONAL – TO, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal, situada no endereço (-----), pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS O AUTOR é uma instituição religiosa que vinha recolhendo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) regularmente.
Ocorre que no dia 15/02/2012, o REQUERENTE propôs ação declaratória e o juízo de primeira instancia nego-lhe o pedido, tendo sido condenado a continuar submetido à incidência do tributo.
Tendo recebido decisão desfavorável recorreu em Apelação, tendo a Colenda do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins declarado a sua imunidade e anulou decisão da primeira instância, reconhecendo não estar à entidade obrigada ao pagamento da CSLL, conforme Acórdão em anexo. Tendo tal decisão transitada em julgado sem nenhum tipo de recurso no dia 10 de agosto de 2012.
Desta forma o REQUERIDO veio efetuando pagamento de tal contribuição até o seu transito em julgado.
Diante dos fatos narrados verificar-se-á necessidade da presente ação.
DO DIREITO
Diante dos fatos aludidos, no âmbito do Código Tributário Nacional traz previsões do ressarcimento dos valores pagos a mais ou de forma errônea, vejamos:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu