Direito tributário

299 palavras 2 páginas
Michele Moraes, administradora de empresa, prestando serviços à empresa Alfa Vigilância Patrimonial recebe daquela, valores monetários (dinheiro) para pagamento de alguns tributos que venciam naquele dia. Ocorre, Michele Moraes, deu outra destinação para aquele dinheiro, razão pela qual se pergunta:
1) Michele Moraes é o (a) responsável pelo cumprimento pela obrigação tributária?
2) Pode aquele (a) ser considerado (a) contribuinte?
3) Michele Moraes pela na hipótese anteriormente especificada é substituto (a) tributária?
4) Michele Moraes pela falta do pagamento do tributo, é devedor (a) solidário (a)?
5) Michele Moraes sofrerá alguma sanção ou de alguma forma, poderá ser responsabilizado (a)?
Respostas:
1) Não, a responsabilidade pela obrigação tributária é da empresa, Michele Moraes seria responsável somente se fosse sócia-gerente ou no caso de receber uma procuração em seu nome, reconhedida legalmente para responder por tributos referente à organização.
2) Não, o contribuinte é a empresa, que é o responsável pelo pagamento dos tributos, mesmo no caso do não pagamento, o contribuinte continua sendo a empresa, pois as notas-fiscais são emitidas em tal organização.
3) Não, seria substituta tributária somente se fosse sócia-gerente ou com uma procuração para responder sobre a empresa (Substituto tributário: substitui um contribuinte quanto a recolher e reter tributo) (De acordo com o art. 135)
4) Não, não havendo nenhum contrato em ambas as partes, não é devedora solidária. Como não é responsável total nem parcial pela obrigação tributária, não é devedora solidária.
5) Há duas hipóteses:
1º : Se o tributo não for pago, mas a destinação do dinheiro for para fins da empresa, poderá sofrer alguma punição em relação à empresa, como demissão.
2º : Se o tributo não for pago e certa quantia for destinada à uso pessoal, a administradora receberá queixa da empresa e o governo à julgará por

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