Direito Tributário

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Direito Tributário

Pergunta: O que acontece caso os limites globais da despesa com pessoal sejam excedidos?
Resposta: Se os limites globais da despesa com pessoal forem excedidos, segundo o Art. 23, esse mesmo excesso devera ser descontado nos dois quadrimestres seguintes ao ocorrido. Um terco do exedente no minimo deve ser descontado logo no primeiro quadrimestre, nao se esquecendo das providencias previstas nos artigos 3 e 4 da Constituição. O artigo 3 expoe medidas para que sejam cumpridas de forma correta os limites estabelescidos para a despesa com o pessoal dentro do prazo fixado por lei, sendo tais medidas: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis. Ja o artigo 4 se aplica se as medidas do terceiro nao forem tomadas, sendo assim o servidor estável poderá perder o cargo, desde que o ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Sabe-se que a despesa total com pessoal nao deve ultrapassar 95% do limite, porem excessoes sao previstas por lei, podendo ocorrer por concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título (ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança), contratação de hora extra (salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias).

Referencias http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf165a169.htm http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2613187/art-23-par-3-da-lei-de-responsabilidade-fiscal-lc-101-00

Notícia:
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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