direito tributário

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INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ IFPR- Campus Palmas Curso: Direito- 8º período Disciplina: Direito Tributário II Docente: Francieli Maria de Lima Acadêmica: Sarita Andrea Braghini

1--ESPÉCIES DE IMPOSTOS
De acordo com o Art. 16 do Código Tributário Nacional – CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Eles dividem-se em impostos: federais, estaduais e municipais.
Impostos Federais
Os impostos federais, somente a União tem competência para instituí-los. Estão previstos no art. 153 da CF. Os impostos federais são: II,IE,IR, ITR, IOF,

I. II- Imposto de Importação
Função: extrafiscal( instrumento regulatório do comércio exterior) F.G: é a entrada real ou ficta do produto estrangeiro no Território Nacional Base de Cálculo: a) quantidade da mercadoria b)expressão monetária do produto importado c) preço da arrematação. S.A e Competência: União

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